Casa Vereador Saturnino Severino da Silva

Biênio 2009-2010 - 11ª Legislatura
Presidente: Lurdival Severino Rito
1º Secretário: Marcos Antônio de Aguiar
2º Secretário: José Geraldo da Mota Barbosa Filho

Contato:
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Endereço:
Rua Capitão Manoel Alexandre, nº 26 - Centro - Frei Miguelinho PE



Prestação de Contas

Relatório de Controle Interno 2009


1.     Dos Conceitos e Base Legal


O presente Relatório é parte integrante da Prestação de Contas Anual do Poder Legislativo do Município de Frei Miguelinho- PE. Tal relatório foi elaborado pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CSCI) deste Poder e atende as deliberações legais que o tornam necessário, a citar o inciso V do artigo 3º do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno (SCI):

Art. 3.º Compete ao Controle Interno:
...
V- elaborar o Relatório de Controle Interno a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco quando da prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal e de acordo com as determinações legais”.


Destarte, a elaboração deste relato é ação que corrobora com a missão do Controle Interno, que busca por meio de uma fiscalização séria e comprometida, auxiliar o Poder Legislativo Municipal a exercer com imparcialidade e honestidade todos os seus atos e atingir seus objetivos.

Durante todo o segundo semestre do ano de 2009, depois que este Controle Interno foi criado, o mesmo contribuiu de forma atuante e presente para todo o funcionamento da Câmara Municipal de Frei Miguelinho, sempre acompanhando as decisões tomadas e com foco especial dado às receitas adquiridas e despesas realizadas pelo Legislativo.

Vê-se com isso que o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Frei Miguelinho buscou colaborar para que a Administração Pública atingisse seus princípios basilares. Falar em tais princípios também nos faz lembrar que o Controle Interno também é um instituto estudado pela doutrina nacional, já sendo conceituado por nomes importantes como o Professor Diogenes Gaparini, que o trata como controle realizado pela própria entidade controlada... com atribuição de vigilância, orientação e correção sobre sua atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente (in Direito Administrativo, Saraiva, 2008).

Já que foi aludido o tema dos princípios da Administração Pública, nos remetemos a Lei Maior da nossa República, a Constituição Federal de 1988 que no caput do seu artigo 37 enumera legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como sendo tais princípios. E foi partindo desta base que Controle Interno analisou e avaliou todos os atos do Poder Legislativo Municipal, conforme segue descrito e esmiuçado no presente relatório.

O SCI, autor desta peça, tem como base legal variados estatutos. A começar pela Carta Magna de 1988 que em seu artigo 70 prevê que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária será realizada mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, ipsis verbis, trazendo no seu artigo 74 toda a finalidade deste órgão, que como se vê possui grandeza Constitucional. Dizem os incisos do artigo 74 CF/88 serem as finalidades do Controle Interno:


“I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.

Aos quais, em estudo, adaptamos a estrutura do Poder Legislativo de Frei Miguelinho e utilizamos os que se adéquam a este controle.

Já não bastasse a previsão Constitucional para a criação e atuação do Controle Interno, a lei maior do Estado de Pernambuco também trata da criação dos mesmo (só a enumerar, artigos 29,31, etc.).

Para consolidar a necessidade de tal controle o egrégio Tribunal de Contas do estado de Pernambuco ordenou pela Resolução nº001/2009 que todos os municípios que ainda não possuam este órgão o criassem com máxima urgência e na mesma resolução já emite o primeiro Plano de Ação a ser obedecido pelos ocupantes dos cargos da CSCI.

Obedeceu-se a Resolução TC 001/2009 no Poder Legislativo freimiguelinense com a Lei nº419/09 que Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara, cria a Coordenadoria de Controle Interno do Legislativo e dá outras providências.

Para fechar a base legal do SCI do Legislativo de Frei Miguelinho, seus membros possuem a Resolução nº02/09 da Câmara que constitui se Regimento Interno.

Ademais, partindo de tanta legalidade, o Controle Interno observou quais diplomas legais deveriam ser obedecidos pelo Poder Legislativo Municipal para que se cumprisse os princípios da Administração Pública supracitados. E nesse estudo arquivamos diversas leis, como a Lei Complementar nº101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei 8.666/93- Estatuto Nacional de Licitações e Contratos, que entre outras nos guarnecerão em nosso trabalho.

Além do arquivamento destas leis, o SCI também realizou inúmeras outras ações conforme segue.


2.     Das ações do Sistema de Controle Interno

Atendendo à Lei Municipal nº 419/09, artigo 19, a CSCIL apresentou à Mesa Diretora para que fosse submetido à votação em plenário o Projeto de Regimento para possibilitar o funcionamento do Sistema de Controle Interno, através do Ofício CSCIL nº 001/09 de 19/08/09. O mesmo foi aprovado por unanimidade em 01/10 e 15/10/09 em primeira e segunda votação.
Já obedecendo ao Regimento Interno, foi realizada a primeira reunião oficial do SCI; além das que são realizadas semanalmente durante os expedientes para organização e realização de atividades para alcançar metas do Regimento e do Plano de Ação; lavrada em ata própria, em 19 de outubro e a segunda em 16 de novembro de 2009 com os servidores da Câmara para a apresentação dos objetivos do SCI junto ao Poder Legislativo o Plano de Ação que deverá ser atendido até as datas estabelecidas.
Através do Ofício CSCIL nº 001/10 de 08 de janeiro de 2010 foi solicitada toda a documentação necessária para a redação deste Relatório destinado a acompanhar a Prestação de Contas Anual desta Câmara de Vereadores e também para ser apresentado à Mesa Diretora.
Também em 08 de janeiro de 2010, pelo Ofício CSCIL nº 002/10, foi requisitado os atos oficiais do Poder Legislativo referente ao exercício de 2009 para publicação no sítio criado com o objetivo de atender ao Plano de Ação, Anexo III, item IV, da Resolução 01/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O referido documento determinava a data de 26 de fevereiro de 2010 como limite para criação e divulgação das ações do Poder Legislativo, entretanto, desde o dia 27 de janeiro de 2010 o endereço eletrônico www.camarasdevereadores.com.br está no ar, sendo divulgado no quadro de avisos desta Casa. Vale salientar que o mencionado sítio foi feito em parceria com a Câmara de Vereadores de Santa Maria do Cambucá com o intuito de conter despesas.
Em 21 de janeiro de 2010 foi recebido Ofício AUDIN nº 001/10 solicitando o endereço de e-mail do coordenador do SCIPL para ser cadastrado no Sistema AUDIN como gestor; sendo o mesmo atendido por meio do Ofício CSCIL nº 003/10 em 26 de janeiro do ano em curso.

3.     Da receita e da despesa

O orçamento da Câmara previa para o exercício de 2009 uma receita de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), no entanto, o total de receitas arrecadadas foi de R$733.159,32 (setecentos e trinta e três mil, cento e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos) proveniente do repasse duodecimal.
Do exercício de 2008 para 2009 ficou um saldo positivo de R$23,73 (vinte e três reais e setenta e três centavos) totalizando um montante anual de R$ 733.183,05(setecentos e trinta e três mil, cento e oitenta e três reais e cinco centavos) na conta 28.001-1 desta Câmara Municipal junto ao Banco do Brasil S/A.
A despesa orçada foi de R$750.000,00(setecentos e cinqüenta mil reais) observando que foi gasto no exercício o montante de R$733.182,95(setecentos e trinta e três mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Fechando o exercício de 2009 com um saldo positivo R$ 0,10 (dez centavos) na conta bancária desta Câmara.
Observamos que as receitas e despesas estão de acordo com a documentação apresentada e comprovada nos anexos 02 e 07, páginas treze e quatorze a que está apenso este relatório.

4.     Dos Contratos e Licitações

Em relação aos Contratos firmados pelo Poder Legislativo de Frei Miguelinho já pudemos atestar sua validade quando do preenchimento do nosso sitio na internet (www.camarasdevereadores.com.br/frei-miguelinho) onde foram publicadas informações referentes aos mesmos.

            No decorrer do ano de 2009 esta Câmara Municipal lançou edital para quatro licitações todas na Modalidade Carta Convite. E todas também para atender necessidades da Câmara Municipal, quais sejam Serviços Advocatícios (Lic. Nº01/2009), Fornecimento de Combustível (Lic. Nº02/2009), Serviços de Assessoria Legislativa (Lic. Nº03/2009) e por fim Serviços Contábeis (Lic. Nº04/2009).
            Pudemos ainda observar com a posterior leitura dos editais de publicação, dos termos elaborados pela Comissão Permanente de Licitação como Protocolo de Convite, Termo de Julgamento, etc, que todos os processos ocorreram dentro dos ditames que prega a lei 8.666/93, que dita as regras para o Poder Público seguir no que se refere a Contratos e Licitações.
            Dos processos supracitados foram vencedores sempre pessoas (físicas ou jurídicas, conforme o caso) que ofereceram melhores condições de preços para a Câmara Municipal, buscando com isso este poder trabalhar de forma a não onerar os seus cofres com despesa demasiadamente grandes.
               Das licitações acima referidas saíram-se vencedores, respectivamente, Anderson Silva de Arruda com o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Ágas Petróleo Ltda com o valor total de R$ 27.210,00 (vinte e sete mil, duzentos e dez reais); José Antonio da Silva com o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e Ivomar Informática e Contabilidade Ltda com o valor total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
             
            Por sequencia legal, destas licitações resultaram quatro contratos. Quatro dos treze firmados durante o decorrer do ano. Sendo que os demais, apesar de serem de serviços de elevada importância para o trabalho da Câmara Municipal, como aluguel de sua sede provisória, serviço de Internet, etc, dispensaram licitações.

          Observamos ainda, depois da criação do Sistema de Controle Interno, a aplicação destes contratos. Houve o adimplemento por ambas as partes contraentes: a Câmara Municipal ralizando sempre o pagamento  em tempo e os contratados adimplindo, cumprindo com a prestção de seus serviços. É tão provado que não houve nenhuma necessidade de resloução judicial de nenhum dos contartos firmados e alguns deles, inclusive, já forma renovados para o exercício 2010.

5.     Da aquisição de bens

Constatou-se que foram incorporados ao patrimônio  desta Câmara dois ventiladores( um para o plenário e outro para o gabinete da presidência), totalizando o valor de R$180,00 ( cento e oitenta reais). Sendo esta a única despesa de capital realizada no exercício de 2009. Não necessitou-se da aquisição de outros tantos materias pois os que foram recebidos da legislatura anterior estão sendo zelosamente conservados pela atual Mesa Diretora.

6.     Da Folha de Pagamento

Um outro aspecto a ser observado na atuação do Poder Legislativo é a obediência do limite Constitucional com os gastos com pessoal previsto no Parágrafo Primeiro do artigo 29-A da Constituição Federal de 1988 que limita as Câmaras Municipais a não gastarem mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
            Atenta a tal preceito a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Frei Miguelinho, deixou uma margem plausível antes de se chegar a 70% dos gastos, justamente com o intuito de não o exceder com o surgimento de um fato novo. Fato novo inclusive que aconteceu, pois com a criação do Sistema de Controle Interno do Legislativo, houve a necessidade de aumento na folha de pagamento, mas que, devido àquela precaução tomada, não prejudicou a obediência constitucional.
Na prestação de contas apresentadas a este Tribunal pode-se conferir tais informações, especialmente nas páginas 058 e 079 a 090.
Buscando uma maior clareza destas informações, elaboramos a seguinte tabela que pode ajudar na percepção de tais dados:




MÊS

VALOR DA RECEITA

VALOR BRUTO COM FOLHA DE PAGAMENTO


PERCENTUAL GASTO
Janeiro
R$ 61.096,61
R$ 39.141,18*
64,06 %
Fevereiro
R$ 61.096,61
R$ 39.897,18*
65,30%
Março
R$ 61.096,61
R$ 40.051,28*
65,55%
Abril
R$ 61.096,61
R$ 39.999,96*
65,47%
Maio
R$ 61.096,61
R$ 39.999,96*
65,47%
Junho
R$ 61.096,61
R$ 39.999,96*
65,47%
Julho
R$ 61.096,61
R$ 39.999,96*
65,47%
Agosto
R$ 61.096,61
R$ 41.183,64*
67,40%
Setembro
R$ 61.096,61
R$ 41.183.64*
67,40%
Outubro
R$ 61.096,61
R$ 41.183,64*
67,40%
Novembro
R$ 61.096,61
R$ 41.183,64*
67,40%
Dezembro
R$ 61.096,61
R$ 41.183.64*
67,40%

                                                                                   * Teve como fonte a Prestação de Contas


Observação importante a ser feita é que este valor já inclui as gratificações existentes. Vale frisar ainda que o décimo terceiro salário foi pago por meio da criação de uma conta que foi sendo alimentada durante todo o ano pra que se pudesse realizar tal pagamento ao final de 2009.

7.     Do recolhimento dos impostos

Referente ao recolhimento e repasse dos impostos pudemos notar que todos os cabíveis foram devidamente descontados e repassados ao órgãos competentes, como o INSS à Previdência e o ISS à Prefeitura Municipal.
Conferir páginas 92 e ss. da Prestação de Contas.



8.     Do parecer sobre a Prestação de Contas

Com quase uma semana de antecedência em relação ao vencimento do prazo para o envio da Prestação de Contas ao Tribunal a Mesa Direto apresentou a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CSCI) a Prestação de Contas do exercício 2009 para apreciação e redação do presente relatório, bem como avaliar seu conteúdo em relação as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Frei Miguelinho.
Não identificamos nenhuma irregularidade que mereça destaque exceto equívocos na escolaridade dos vereadores na Ficha Financeira Mensal.
Constatamos que os dados financeiros estão consistentes e dentro dos ditames legais apresentando-se como uma Prestação de Contas que provavelmente não encontrará empecilhos para sua aprovação pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

9.     Planejamento para 2010

A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CSCI) planeja continuar seguindo o Plano de Ação respeitando suas datas limites, buscando contribuir para o bom funcionamento da Casa no tocante a realização de contas equilibradas, elaboração de projetos de pertinência social, cobrando, quando preciso, dos representantes dos setores administrativos as ações necessárias para manter a legalidade e buscar as melhorias para que o Poder Legislativo atenda as exigências do Tribunal de Contas e da população como principais interessados na transparência deste Poder.

10.                       Conclusão

Concluímos afirmando que temos feito o possível para concretizarmos as ações que são de nossa responsabilidade conforme aponta o nosso Regimento Interno, a Lei Municipal que cria o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo e a Resolução 001/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e demais diplomas legais. Afirmamos ainda que estamos abertos a críticas e sugestões que sejam úteis ao nosso trabalho.
O Relatório que agora concluímos é uma demonstração das nossas atividades de controle, fiscalização, bem como demonstra nossa presença nas ações da Câmara Municipal depois de nossa nomeação para formarmos a Coordenadoria de Controle Interno.


     
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Aledissandro Almeida de Assunção

Coordenador do Sistema de Controle Interno




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Everson de Oliveira e Silva

Auditor do Sistema de Controle Interno